
Durante anos, saúde mental no trabalho foi tratada como tema de benefício: uma campanha em setembro, um palestrante convidado, um café com pizza. Isso mudou. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor e inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Em outras palavras: o que antes era boa prática virou obrigação de gestão, com fiscalização. E obrigação de gestão não se delega só ao RH.
O que mudou, em linhas gerais
A atualização veio pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A vigência foi adiada em um ano pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, o que deu às empresas um período para se preparar. O Ministério do Trabalho também publicou um guia sobre fatores de risco psicossociais e, em 2026, um manual de interpretação do capítulo 1.5 e um documento de perguntas e respostas.
A lógica é a mesma que a empresa já aplica a outros riscos: identificar os perigos, avaliar o risco, adotar medidas de prevenção e acompanhar os resultados. A diferença é o objeto. Entram na conta fatores como excesso de demandas, falta de clareza de papéis, baixo reconhecimento, falta de apoio, má gestão de mudanças e assédio.
Risco psicossocial não é sobre quem é "forte" ou "fraco". É sobre como o trabalho está desenhado.
Quatro decisões que cabem à liderança
- Quem é o dono do tema. A responsabilidade legal é da empresa. Defina quem coordena (SESMT, RH, jurídico, operações) e quem responde para a diretoria. Sem dono, o inventário vira documento de gaveta.
- Onde estão os fatores de risco na sua operação. Em áreas comerciais, o terreno é conhecido: metas, ranking público, comissão, jornada estendida, cobrança por WhatsApp fora do horário. Pergunte, com dados, onde a pressão deixa de ser desafio e vira exposição.
- Como a gestão de pessoas entra no plano. Os fatores psicossociais passam, quase sempre, pela liderança direta. Capacitar gestores para conduzir metas, feedback e conversas difíceis é medida de prevenção, e precisa de evidência de que aconteceu.
- Como você vai provar que acompanha. A norma pede acompanhamento. Defina indicadores (absenteísmo, rotatividade, resultados de pesquisas internas) e uma rotina de revisão.
O que a fiscalização tende a olhar
Segundo análises de escritórios de advocacia trabalhista, o Ministério sinalizou um período inicial de orientação, com critério de dupla visita, e depois a possibilidade de autuação direta. As multas seguem a lógica da NR-28, que considera número de empregados e gravidade da infração. Confirme os prazos e critérios atualizados com o seu jurídico, porque a interpretação evolui.
O ponto central, e o que o próprio Ministério reforça, é que ações genéricas de bem-estar não bastam. A empresa precisa de um processo: diagnóstico, plano, execução e acompanhamento.
Onde a minha atuação entra, e onde não entra
Quero ser transparente, porque isso protege você. Palestra, treinamento e mentoria de liderança não substituem o inventário de riscos nem o plano do GRO, que exigem profissionais habilitados. O que eu faço é atuar na camada humana do plano: capacitar líderes e equipes comerciais, ampliar a consciência sobre pressão, comunicação e ambiência, e fortalecer a conversa entre gestor e time. É uma parte da solução, e uma parte que costuma ficar de fora.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica nem a atuação de profissionais habilitados em segurança e saúde no trabalho. A gestão dos riscos psicossociais deve ser conduzida pela empresa, com os responsáveis técnicos adequados.
Fontes
- Portaria MTE nº 1.419/2024 e Portaria MTE nº 765/2025 (Ministério do Trabalho e Emprego).
- MTE: Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 e Perguntas e respostas sobre o GRO/PGR (2026).
- MTE: Guia de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025).
Quer transformar isso em resultado?
Esse é o tipo de trabalho que conduzo na mentoria e nos treinamentos. Vamos conversar sobre o seu momento.

